Chargista Aroeira tem investigação arquivada por charge de Bolsonaro, mas no Tocantins charge é crime
Tocantins 24h

 

A Justiça Federal de Brasília mandou arquivar a investigação contra o cartunista Renato Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat. aberta com base da Lei de Segurança Nacional. Mas no Tocantins continuo sendo processado por compartilhar charges da prefeita Cínthia Ribeiro feitas pelo Boca Maldita.

Por Carlos Henrique Furtado

A investigaçãocontra Aroeira e Ricardo Noblat foi aberta com base da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O inquérito, aberto pela Polícia Federal, tinha como alvo uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).



Na decisão da juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, pedindo arquivamento,  o desenho do cartunista, e o seu compartilhamento pelo jornalista, não são condutas que atingem a figura do chefe do Executivo de modo a colocar sob risco a segurança e a integridade do Estado brasileiro.

“Nada obstante seja o presidente da República símbolo da unidade e da existência nacional, nem toda invectiva contra a sua pessoa tem o condão de consubstanciar lesão real ou ameaça potencial apta a reclamar a incidência da LSN”, concluiu.


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O Ministério da Justiça tinha pedido a investigação do chargista e o jornalista que compartilhou “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Foi a mesma alegação da prefeita Cínthias Ribeiro (PSDB) para abrir processo contra mim, danos morais e à sua reputação. Passado mais de um ano o processo continua em andamento apesar das alegações feita por minha advogada, Edna Dourado, demonstrando que as charges em nada denigrem a prefeita, já que as charges foram baseadas em fatos jornalísticos publicados, na época, em veículos de comunicação. 

No caso do chargista Aroeira e do jornalista Ricardo Noblat que a compartilhou, a juíza definiu que as condutas do chargista e do jornalista se enquadram no exercício do direito à livre manifestação do pensamento e expressão, assegurados pela Constituição Federal. 

Do mesmo jeito no processo pelas charges do Boca Maldita, alegamos o direito à livre manifestação e liberdade de expressão, principalmente, volto a afirmar, as charges têm como essência suas questões políticas e ideológicas, sendo uma interpretação subjetiva dos fatos feita de forma parcial. Utiliza a crítica e o humor como elementos transformadores e subversivos. Por essa razão são temidos pelos detentores do poder. A aversão à crítica são típicas das pessoas de pensamento e práticas autoritárias.

Fazer humor gráfico no Brasil ficou mais fácil na verdade, por conta da quantidade de absurdos a serem retratados, mas se tornou muito mais arriscado”, Vitor Teixeira, cartunista.

Triste ver que  a arte, o humor e a crítica não são mais permitidos no Tocantins.






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