A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, proíbe aglomerações no carnaval
Tocantins 24h

 


Foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 040 que determina medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Da Redação/Tocantins 24h 

Entre as 19 restrições fica proibido a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo coronavirus, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

Destaque para o Art.12 que proíbe qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021, no âmbito do município de Gurupi. As aulas presenciais continuarão suspensas até 31 de janeiro.

Vacinas

O Decreto que regulamenta a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assegura a plena vigência e efetividade prática de vacinação no âmbito do município de Gurupi, mesmo sem a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Permitindo a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública municipal.

Contratações emergenciais

Ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Gurupi.

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