Foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 040 que determina medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Da Redação/Tocantins 24h
Entre as 19 restrições fica proibido a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo coronavirus, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
Destaque para o Art.12 que proíbe qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021, no âmbito do município de Gurupi. As aulas presenciais continuarão suspensas até 31 de janeiro.
Vacinas
O Decreto que regulamenta a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assegura a plena vigência e efetividade prática de vacinação no âmbito do município de Gurupi, mesmo sem a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Permitindo a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública municipal.
Contratações emergenciais
Ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Gurupi.