Em seu despacho de quarta-feira, 05, o Conselheiro Titular, Alberto Sevilha, alertou que Giovanni Alessandro Assis Silva, Presidente da Fundação Municipal Cultural de Palmas, ainda não enviou documentos referidos ao evento, tais como: licitação ou contratação de tendas, barracas, palcos, etc.
Carlos Furtado/Tocantins 24h
Destaca o Conselheiro "que o Tribunal de Contas no dever de fiscalizar os atos de gestão visando maior transparência e efetividade nas gestões públicas, utiliza o Sistema de Licitações, Contratos e Obras e Serviços de Engenharia (SICAP-LO)".
Para não haver dúvidas "ensina" como deve ser feita essa transferência de dados. " O encaminhamento de dados ocorre por meio de preenchimento de telas e importação de arquivos, sendo que os prazos de envio deverão seguir o disposto nos incisos I, II, III, §5º, art. 3, da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017, a fim de compor o banco de dados com informações a propiciar maior efetividade nas ações do controle externo do Tribunal, e poderá ser usado como ferramenta de gestão pelo próprio jurisdicionado e por toda sociedade.
E lembra à administração municipal de Palmas "que os agentes públicos têm o dever de dar publicidade aos seus atos, bem como prestar informações quando solicitados, sob pena de violação dos princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação, garantidos no artigo 5º, inciso XXXIII , artigo 37 , § 3º , inciso II, e artigo 216, §2º , todos da Carta Magna".
E alerta que caso tais documentos, refentes as licitações para o Arraiá da Capital, não sejam enviados no prazo de 5 dias úteis estará sujeito à penalidade de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de 90.000,00 (noventa mil reais), imposta nos termos do art. 159, inc. IV , do Regimento Interno deste Tribunal de Contas