Da Redação/Tocantins 24h
Na tarde de ontem , R.S.R repetiu o ato, agora em outro supermercado, aproveitando-se da distração da vítima com a escolha de produtos no estabelecimento. “O autor aproximou-se da mulher, fingindo manusear e escolher produtos similares do supermercado, enquanto ligava a câmera de seu aparelho celular e gravava imagens das partes íntimas da vítima, o que levou ao acionamento da Polícia Civil e imediata prisão do suspeito”, declarou a delegada titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Gurupi, Valéria Lustosa.
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Diante dos fatos, R.S.R foi conduzido à Central de Atendimento da Polícia Civil no município, onde teve a prisão confirmada pela autoridade policial. Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o homem foi recolhido à Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
A importunação sexual e a divulgação de cenas de pornografia, sexo ou de estupro passaram a ser tipificadas como crimes no Brasil em 2018, com a publicação da Lei 13.718, em 25 de setembro. Os delitos podem ensejar uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Até, então, a importunação sexual era considerada apenas uma contravenção penal, punível com multa.
O caso registrado na região Sul do Tocantins tramita em segredo de justiça.