MPF abre inquérito para apurar irregularidades em contrato da Secretaria Estadual da Saúde com a Real Construtora
Tocantins 24h
Empresa já recebeu mais de R$ 29 milhões neste ano, sendo R$ 20 milhões na gestão de Carlesse, que já publicou dois aditivos com a empreiteira no valor total de R$ 58 milhões.


 Da Redação/Tocantins 24h

O MPF-TO (Ministério Público Federal no Tocantins) abriu inquérito civil para apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados pela União em contrato da Secretaria Estadual da Saúde com a Real Construtora e Incorporadora Ltda.

A empreiteira tem sede em Palmas e recebeu, somente neste ano, a quantia de R$ 29 milhões da Secretaria da Saúde. Desse total, R$ 20 milhões foram pagos a partir de abril, ou seja, pela gestão do governador e candidato à reeleição, Mauro Carlesse (PHS). Além disso, há outros R$ 9,86 milhões empenhados. Os valores pagos à empreiteira podem ser consultados no Portal da Transparência do governo do Estado (http://www.transparencia.to.gov.br/despesas/#!Despesas), fazendo a busca por credores.

A abertura do inquérito, publicada nesta terça-feira, 25 de setembro, ocorre por decisão da procuradora da República Carolina Augusta da Rocha Rosado, após apuração preliminar em procedimento preparatório. O ato da procuradora Carolina tem data de 3 de setembro.



Aditivos de R$ 58 milhões

O governo Carlesse publicou ao menos dois aditivos em contratos da Secretaria da Saúde com a empreiteira. Ambos estão assinados pelo secretário Renato Jayme da Silva. O primeiro, ainda na gestão interina, tem data de 4 de abril e prorroga o contrato 66/2013 por mais um ano. O valor do contrato é R$ 52 milhões, e o ato não explica qual o objetivo. Com o valor de R$ 6 milhões, o segundo aditivo, do dia 16 de julho (publicado no dia 18 de julho), é do contrato 13/2013. O objeto é a reforma e ampliação do Hospital Regional de Augustinópolis.



Os donos da construtora são Wagner Ferreira e Marcelo José França Rosa. A empresa foi criada em 2005 e, atualmente, seu escritório principal é na quadra 103 Sul, no edifício JK Business Center. A empreiteira tem mais de 40 atividades registradas, todas elas ligadas a construção e obras.Confira, abaixo, a publicação do inquérito pelo MPF na íntegra:



PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS PÁG 55



PORTARIA Nº 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Nº 75/93; bem como o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Procedimento Preparatório nº 1.36.000.000049/2018-91, que visa apurar supostas irregularidades no emprego de verba pública federal, relativa ao contrato administrativo entre a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins com a empresa REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

CONSIDERANDO que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;

Resolve converter o presente em INQUÉRITO CIVIL, vinculado à 5ª CCR, com o seguinte objeto: apurar supostas irregularidades no emprego de verba pública federal, relativa ao contrato administrativo entre a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins com a empresa REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Nomeio Clodoaldo Cardoso Leite Júnior, lotado no 5º Ofício desta unidade do MPF, para secretariar o presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará independentemente de compromisso.

Comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Determino, no mais, as seguintes diligências:

(a) obtenha-se e junte-se o RPA em relação aos sócios da empresa REAL CONSTRUTORA INCORPORADORA (vide documento "INFORMAÇÃO GABPR5-PRCM-PR-TO-00007415-2018, no qual constam os nomes dos sócios);

Após, remetam-se os autos conclusos ao Procurador da República titular do procedimento.

CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
Procuradora da República

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