Delegacia sindical regional do Sinpef-To realiza fiscalização em academias de Paraíso do Tocantins
Tocantins 24h
O Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins – SINPEF-TO, por meio da Delegacia Sindical Regional de Paraíso, realizou na ultima terça-feira, 11, uma ação de fiscalização e orientação no Município de Paraíso do Tocantins, na ação duas academias foram notificadas, e uma pessoa foi notificada por meio de uma recomendação por exercer a Profissão Ilegalmente.


Da Redação

Os estabelecimentos foram notificados por não comprovarem a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos Profissionais contratados, o prazo para apresentação dos documentos é de dez dias a contar da data da notificação, caso a documentação requerida não seja apresentada o Sindicato encaminhará cópias das notificações para providências e inspeção trabalhista do Ministério do Trabalho. 

Ao recepcionar algumas denuncias quanto ao Exercício Ilegal da Profissão em Paraíso-TO, considerando que conforme descrito em sua convenção é dever do Sindicato adotar medidas para cercear atividade de intermediários inidôneos ou não comprovadamente habilitados, o Sindicato fez uma recomendação a uma pessoa que supostamente é uma falsa Profissional e que dava aulas de Ginástica, para aproximadamente 30 pessoas, na Praça da Saúde localizada no Jardim Paulista daquele município, a pessoa suspeita foi abordada e não apresentou a documentação necessária legal para a atuação, e então assinou a recomendação feita pelo SINPEF-TO, uma vez que a mesma persista em atuar e não apresente as devidas condições legais o Sindicato fará uma notícia crime ao Ministério Público Estadual e registro de um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil local de forma a buscar a responsabilização cível e criminal. 

O Delegado Sindical Regional de Paraíso, Diogo Rocha Kolz, frisa “essa ação se tornará rotina para que a categoria seja mais valorizada e que haja uma diminuição da “prostituição” da profissão e dos nossos rendimentos devido aos empregadores não registrarem em carteira de trabalho, e pessoas não qualificada ocupando irregularmente nossos campos de trabalho”.

A atuação de Profissionais não habilitados nos termos da Lei 9696/98 é considerada Exercício Ilegal de Profissão com pena prevista conforme segue;
Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade.

Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

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