foto: Ascom/SEDS |
Da Redação
Entre as orientações, o primeiro passo é o consumidor realizar uma pesquisa de preços e observar a qualidade e segurança dos produtos. Em meio a tantas opções, é preciso verificar a indicação da faixa etária e tomar cuidado redobrado com produtos importados, que precisam atender às regras nacionais, como: tradução em idioma português, dados do importador (CNPJ, endereço, telefone) e a validade.
De acordo com responsável pela Fiscalização do Procon Tocantins, Francisco Rezende, as compras para o Dia das Crianças requerem cuidados importantes. “O Código de Direito do Consumidor determina que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança”, destaca. Assim, a recomendação é que um dos principais cuidados é observar se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “O cuidado é importante porque indica que o brinquedo foi submetido a testes e possui garantias mínimas de segurança”, reafirma Francisco.
Riscos à saúde
Recomenda-se que os pais, ou quem vai presentear uma criança, deve comprar produtos de acordo com a idade do presenteado. “Vários produtos para o público infantil possuem partes desmontáveis, pequenas, fáceis de soltar e as crianças correm o risco de engolir ou se machucar com extremidades cortantes”, orienta Francisco Rezende. Portanto, antes da criança começar a usar, é importante também observar o que recomenda o próprio manual de instruções.
Comércio informal
O consumidor deve ficar em alerta em relação aos produtos adquiridos no comércio informal. Segundo o Procon, alguns consumidores são atraídos pela grande variedade de produtos ofertados para crianças com preços mais baixos. “É preciso ter mais cuidado para não levar para casa produtos falsificados que podem ter sido feitos com materiais tóxicos ou que quebram com mais facilidade, e que não possuem certificação do INMETRO”, aponta Francisco.
Outros cuidados que o consumidor deve adotar é exigir, sempre, a nota fiscal. Em se tratando de presentes, o consumidor deve se informar sobre as condições de troca dos produtos, quais as garantias em caso de defeito e se existe assistência técnica, principalmente em equipamentos eletrônicos.
Direitos
Se o consumidor adquire um produto, ou no caso um brinquedo, que apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser guardada.
Quando a forma de pagamento do produto for à modalidade parcelada, o fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total parcelado.
Nestas datas comemorativas, objetivando atrair o público infantil, vários anúncios se utilizam de técnicas publicitárias apelativas, veiculados em jornais, internet, revistas, folhetos, emissoras de TV e rádio. Ao comprar o brinquedo, confira se todas as informações contidas nesses anúncios são verdadeiras, pois elas fazem parte da oferta e devem ser cumpridas.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 6º, prevê como direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos. Artigos que não apresentam o selo de certificação do Inmetro, não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes como intoxicações, choques elétricos, perfurações, entre outros, ou serem prejudiciais à saúde, podendo causar alergias, por exemplo. Existem produtos com o selo falsificado. Em caso de dúvida, ou ao verificar a ausência do selo, o consumidor pode denunciar a situação à Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins, através do telefone 3218-2076, e ao Procon, por meio do 151.
Procon Tocantins
O Procon lembra ao consumidor que queira entrar em contato com o órgão, que a ligação para o número 151 é gratuita e divulga o endereço dos Núcleos de Atendimento: Palmas (Centro – Qd. 104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Bartolomeu Bueno, 2129) e Tocantinópolis (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1327).