Um erro judicial tirou a liberdade do lavrador, que acusado injustamente, foi condenado e recolhido à prisão. Exames simples (DNA) que poderia ser feito à época, e que comprovariam a inocência do acusado, não foram realizados.
Por Carlos Henrique Furtado
O Ministério Público denunciou o lavrador por ter supostamente cometido, no dia 29/12/2010, por volta das 22h, em chácara da zona rural do município de Wanderlândia o crime de Estupro de Vulnerável, constrangendo mediante grave ameaça uma adolescente, com 10 anos de idade na época, à pratica de conjunção carnal.
Passado três anos e seis meses, a vítima, uma adolescente hoje com 14 anos, compareceu a Defensoria Pública em Wanderlândia, e confessou que mentiu para proteger o namorado, que de fato praticou o ato sexual com a garota.
Com o depoimento da vítima uma petição da Defensoria Pública Pública pela revisão do processo criminal que fora baseado em depoimento falso, o lavrador R.M.C, 61 anos ganhou a liberdade há menos de um mês.
Conforme o defensor público Cleiton Martins, que atuou na revisão criminal do caso, todos os atos de praxe da ação penal seguiram de acordo com a legislação processual, mas as provas periciais requeridas à época não foram realizadas, como o exame de DNA nas vestes da menor para se localizar eventual vestígio de sêmen do estuprador. Contudo, foi proferida sentença condenatória em desfavor de R.M.C., condenando-o a pena de 11 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Inconformado com a decisão foi interposto recurso de apelação, que mesmo com todas as alegações da defesa, foi negado.
Após manusear o procedimento preparatório de Justificação Judicial, o Defensor Público ingressou com Ação de Revisão Criminal em abril deste ano, e em julho logrou êxito com o julgamento favorável no pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins. O voto da relatora juíza Maysa Vendramini Rosal reconheceu a incidência do princípio in dubio pro reo – princípio que na dúvida interpreta-se em favor do acusado – e absolveu R.M.C. pelos fatos a ele imputados na ação penal.
Votaram acompanhando a relatora, os desembargadores Daniel de Oliveira Negry, Luiz Aparecido Gadotti, Marco Anthony Steveson Villas Boas, Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, Eurípedes Lamounier e Helvecio de Brito Maia Neto, e as juízas Adelina Maria Gurak e Celia Regina Regis.
O Assistido foi posto em liberdade imediatamente, ganhando a prova da sua inocência. O lavrador garante se sentir um privilegiado por ter mantido bons laços de amizade no estabelecimento prisional e revelou que teve um verdadeiro encontro espiritual durante o tempo que esteve encarcerado. “Graças a Deus foi provada a minha inocência, e saio com o meu coração limpo de qualquer mágoa, porque Deus me confortou durante todo este tempo”, disse.
“Sabemos a revolta da sociedade a respeito de crimes desta natureza, mas devemos ter muito cuidado para que injustiças como essa que aconteceu com o lavrador R.M.C. não se repitam, pois nada irá devolver os mais de três anos que ele passou encarcerado, com o peso da condenação por um crime que não havia cometido. No entanto, ficou demonstrado o erro judicial, e a nova decisão absolvendo o Assistido é uma medida de inteira justiça”, salientou Cleiton Martins.
O certo é que não são raros casos de erros judiciais que colocam inocentes na cadeia. Como deve estar acontecendo nesse momento em muitas cidades tocantinenses e brasileiras.
Lavrador de 61 anos fica preso mais de tres anos por crime que não cometeu
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