PRE/TO recomenda que partidos não realizem propaganda durante convenções
Tocantins 24h
Prática recorrente em eleições anteriores no estado, promover comícios, carreatas ou passeatas no período vetado ensejarão as medidas judiciais pertinentes contra os autores.
DA Redação

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), recomendou aos diretórios regionais dos partidos políticos no Tocantins que se abstenham de realizar, antes do dia 6 de julho e especialmente no período que medeia a escolha dos candidatos durante as convenções partidárias, propaganda eleitoral antecipada visando às próximas eleições gerais 2014. A recomendação enfatiza a realização de comícios, carreatas, passeatas e outros eventos públicos após as convenções, sob pena de caracterizar ilícito eleitoral sujeito às penas previstas no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/97 e/ou arts. 19 e 22 da LC nº 64/90.



A medida considera que a realização de comícios, carreatas e passeatas antes do dia 6 de julho do ano da eleição, cujo objetivo seja divulgar os nomes dos candidatos para as próximas eleições, constitui propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 7.504/1997. Antes desta data, a prática configura ato de propaganda eleitoral extemporânea, pois extrapola a propaganda intrapartidária prevista pela legislação a se realizar antes da convenção partidária.



A realização de comícios, carreatas e passeatas durante o período das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos tem sido prática costumeira nas eleições anteriores no Tocantins. Não será considerada propaganda o discurso realizado em encontro partidário em ambiente fechado, no qual os filiados podem manifestar apoio à candidatura de outro, sem posterior divulgação pública.



A eventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral.

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