Por João Lino Cavalcante
Ainda de acordo com Sidney Fiori Júnior, foi solicitado ao Conselho Tutelar que encaminhasse a jovem à Secretaria da Saúde para exames médicos. Hoje a jovem reside com a mãe no município de Barra do Ouro.
"O estabelecimento cometeu infração administrativa, ao hospedar uma adolescente desacompanhada dos pais ou responsáveis. Donos de estabelecimentos como hotéis têm o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização para coibir a entrada de crianças e adolescentes ao local¿, destacou o Promotor, que solicitou da Juíza de Direito Julianne Freire Marques a citação do proprietário do estabelecimento e aplicação de multa que deverá ser convertida em favor do Fundo da Infância e do Adolescente do município de Araguaína.
Fonte: ASCOM-MPE-TO