Com UTIs lotadas prefeita Cinthia restringe funcionamento do comércio
Tocantins 24h

 

Decreto publicado nesta sexta-feira, 19, estabelece novo horário para funcionamento do comércio, devido a crescente ocupação de leitos de UTIs em Palmas. Shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa.

Da Redação/Tocantins 24h

A partir de segunda-feira, 22, as das atividades comerciais, instituições religiosas, de ensino, parques, praças e áreas públicas no município das 6 às 20 horas, durante 15 dias,  até 8 de março. 

Ficam fora desse decreto os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos estabelecimentos regidos por normas de competência federal. 


Leitos de UTIs

Segundo dados do portal Integra Saúde Tocantins, da Secretaria Estadual da Saúde, nesta sexta-feira as unidades da Capital apresenta as seguintes taxas de ocupação: Hospital Estadual de Combate à Covid-19, 100%; Hospital Oswaldo Cruz, 100%; Hospital Santa Thereza, 90% e Hospital Geral de Palmas, 67%.

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Continua proibido

Ficou mantida a suspensão da realização de shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa. Também é mantida a vedação da utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais em qualquer horário. O Parque Cesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado. 

O novo decreto suspendeu ainda a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020).


Consumo de bebidas alcoólicas

O consumo de bebidas alcoólicas permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras, conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados, supermercados e mercados.

Festas

Fica mantida a proibição de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020.

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