A Justiça condenou Stalin Beze Bucar a pagar R$ 100 mil em prestação pecuniária e o proibiu de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos, por conceder licença para atividade em reserva legal, em desacordo com as normas ambientais. A sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí.
Da Redação/Tocantins 24h
De acordo com os autos, o ex-gestor permitiu que houvesse a alocação de área de reserva legal da Fazenda Três Cabeceiras, localizada no Município de Guaraí, em desacordo com a legislação, que ocasionou a concessão da licença indevida, viabilizando o dano ambiental. De acordo com a decisão, “Stalin Beze Bucar (gestor do Naturatins na época) emitiu um ofício N° 1377/2014/PRES/NATURATINS, SGD 2014.40319.8450, em 29 de agosto de 2014 (anexo 06, anexo 02, fl. 52), autorizando o cancelamento da averbação de área de Reserva Legal, existente no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí sem procedimento administrativo específico, sem amparo legal e técnico”, frisou Gonzaga.
O magistrado ainda destacou que, “atento às circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, detecto que são desfavoráveis às consequências da conduta eis que ocorreu a destruição de uma extensa área de mata nativa, correspondente 260,4043 hectares de área de preservação ambiental”.