Da Redação
A entidade alega que o estádio deve ser aberto para a comunidade, treinadores e profissionais em Educação Física, para que possam desenvolver seus trabalhos, sejam laborais, sociais ou acadêmicos, e defendem ainda que eventos esportivos sejam isentos dessa cobrança, que ocorra tão somente eficácia no controle administrativo quanto ao uso com base no princípio da impessoalidade.
"Não há que se falar de imposto sobre imposto, taxa sobre taxa, o estádio é patrimônio público, construído com dinheiro do contribuinte. Milhões já foram pelo ralo naquela obra e não deve se tornar mais uma fonte arrecadadora da prefeitura. Os impostos para financiar o esporte não devem ser cobrados além daqueles já pagos pelo cidadão. Os eventos esportivos devem ser isentos dessa cobrança, isso deve ser melhor discutido com os envolvidos numa gestão participativa, essas decisões unilaterais causam descontentamento", disse Luciano Lucas, presidente da entidade.
O desportista Osvaldo Durães também contesta a medida, "é preciso ver a legalidade disso, pode até ser legal mas é no mínimo imoral".
A Constituição Federal em seu artigo 217 declara o fomento à prática desportiva como um dever do Estado, além de declará-la um direito individual. Numa constituição que dita incontáveis deveres ao Estado e inúmeros direitos do cidadão, mas que não consegue far-se cumpri, o interesse pelo desporto, por vezes, parece demagogia constitucional e de determinada gestão.
Sérgio Barbosa, membro da Justiça Desportiva, destaca que "sem recursos o futebol profissional do nosso estado vai cabar, ainda mais se tiver que pagar para jogar no estádio. Ainda este ano tinha equipe devendo taxa de arbitragem e outras despesas do campeonato do anos passado".