Cerca de 30 famílias carentes ocupam a Invasão Nova Esperança, na área do Vale dos Buritis, em Paraíso do Tocantins. Os moradores vivem no local em situação de risco e a empresa Celtins entrou com uma ação de reintegração de posse para expulsar os moradores do local, sob a alegação de que os mesmos invadiram área proibida, onde passa fio de alta tensão. Porém, as famílias não possuem local para serem remanejados e muito menos dispõem de condições financeiras para custear despesas com aluguel.
Da Redação
Depois de solicitar o pagamento de “Aluguel Social” à Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins e ao Governo do Estado, sem sucesso, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio 3º Vara das Fazendas e Registros Públicos e Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, entrou com a ACP - Ação Civil Pública Condenatória, com preceito Mandamental em Tutela de Urgência, consistente na Imposição de Fazer, número 00004089420158272731, em desfavor dos governos municipal e estadual.
De acordo com a defensora pública Pollyana Lopes Assunção, a ACP foi protocolizada na sexta-feira, 30, e o objetivo é de garantir aos moradores proteção social dos direitos à moradia digna e à preservação dos princípios de dignidade da pessoa humana. “A Defensoria Pública tem ciência de que é necessário promover a desocupação da área para a segurança dos moradores, mas pretendemos obrigar o município a pagar aluguel social para que eles não se tornem moradores de rua e tenham a sua dignidade aviltada”, defende.
Prazo
A Ação determina um prazo de dez dias para que a Prefeitura de Paraíso e o Governo do Estado tomem as medidas necessárias para que seja concedido o “Aluguel Social” às famílias, que se encontram na iminência de uma desocupação forçada; e ainda ao município que apresente um cronograma de inserção de todos os beneficiários desta demanda em programas de aluguel social, no prazo máximo de 30 dias.
A Defensora Pública reforça que a moradia é um direito social. “A situação é delicada porque a qualquer momento as famílias poderão ficar sem teto e a ACP interposta pela DPE-TO visa não deixar que os mesmos fiquem sem um teto, até que o poder público conceda aos mesmos uma casa para morarem”, conclui.
Entenda o Caso
A DPE-TO solicitou à Prefeitura Municipal e ao Governo do Estado, ainda no primeiro semestre de 2014, via ofício, que as famílias fossem remanejadas para outro local e ainda o pagamento de “Aluguel Social”, mediante aplicação da Lei Estadual Nº 2.674/2012 e o Decreto Federal n.º 6.307/07, até que os programas habitacionais, os quais as mesmas estão inscritas, possam contemplá-las com a tão sonhada moradia digna. “Entretanto, o pedido foi negado, sendo necessária a ACP. A Prefeitura alegou que o município não tem orçamento e o Estado nem sequer respondeu ao ofício”, pondera a Defensora Pública.
O caso está sendo acompanhado pelo NDDH – Núcleo de Desenvolvimento e NAC - Núcleo de Ações Coletivas, que concedeu todo o material necessário para que a referida Ação se concretizasse; e ainda a defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, coordenadora do NDDH, já esteve em Paraíso do Tocantins repassando orientações aos moradores.
Ação Civil Pública exige aluguel social para famílias de ocupação em Paraíso do Tocantins
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