Foto: 2ª DRPC - TOCANTINÓPOLIS |
Da Redação
De acordo com o Delegado, na noite do dia 20 de janeiro de 2015, José Patrício Dias foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave, praticados, respectivamente, em face de sua companheira, Brandina e de sua filha de apenas sete meses de vida, tendo em vista os testemunhos de Noracy e José, que estavam com eles no momento dos fatos e apontaram José Patrício como sendo o autor dos crimes. Além disso, quando foi perguntado ao homem se ele havia matado sua mulher, ele respondeu que não sabia se tinha ou não cometido o crime, pois estava muito embriagado.
Porém, durante as investigações, a Polícia Civil encontrou outra testemunha, que também estava na Aldeia no momento do crime e revelou que, na verdade, a indígena havia sido morta, não pelo seu companheiro, mas pela sua comadre, a índia Noracy. Desta forma, por culpa de Noracy, José Patrício foi preso acusado de um crime que não cometeu.
Diante dessa injustiça, o Delegado Regional de Tocantinópolis, Tiago Daniel de Moraes, representou pela prisão temporária do casal, que foi preso na tarde de 27 de janeiro de 2015, no Povoado Ribeirão Grande, em Tocantinópolis.
Ao ser interrogada, a mulher confessou o crime, dizendo que matou Brandina por causa de R$ 60,00 que, suspostamente, a vítima teria furtado da autora. No momento em que Noracy desferiu uma facada no peito da vítima, esta estava com sua filha de sete meses no colo, a qual também foi atingida pelo golpe e perdeu dois dedos, que foram decepados.
A autora disse ainda, que depois que matou Brandina, combinou com seu companheiro José Soares a história que foi contada na delegacia para que José Patrício fosse preso pelos crimes que ela cometeu.
O marido da vítima foi solto no mesmo instante em que o casal foi preso. Após os procedimentos cabíveis, Noracy foi autuada pelos crimes de; homicídio qualificado, lesão corporal grave, falso testemunho e coação no curso do processo (Artigos 121, § 2°, I e IV, art. 129 § 1°, III, art. 342 e Art. 344 do Código Penal), sendo recolhida na carceragem da Cadeia Pública de Palmeiras do Tocantins onde ficará a disposição da justiça. José Soares foi indiciado por falso testemunho e, após os procedimentos legais, foi encaminhado à carceragem da Cadeia Pública de Tocantinópolis onde permanecerá a disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil intensificou às investigações, no sentido de determinar se, além do crime de falso testemunho, José Soares teve participação mais efetiva no homicídio.