Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína pede afastamento de prefeito e gestores municipais
Tocantins 24h
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína, ingressou, nesta segunda-feira, 15, com ação civil por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, e contra secretários e gestores municipais por atuarem no processo que qualificou o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento de Gestão (ISDG) como organização social, visando sua contratação para gerenciar e executar os serviços do Hospital Municipal de Araguaína, Ambulatório Municipal de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A ação pede o afastamento do prefeito e dos demais agentes públicos, em caráter preventivo. A representante do ISDG, Mariana Vieira de Melo, também é citada na ação.
Da Redação

No dia 1º deste mês, a Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína já havia ingressado com ação civil pública requerendo que seja declarada a nulidade do contrato firmado entre o município e o Instituto, alegando uma série de irregularidades, referentes aos atos administrativos de contratação e aos atos de qualificação do Instituto. O contrato envolve o pagamento de R$ 114 milhões por ano ao ISDG. Uma liminar, expedida pelo Judiciário, suspendeu o contrato.

A nova ação do MPE, também assinada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, indica que, além do prefeito, praticaram improbidade administrativa o Secretário Municipal de Saúde, Jean Luis Coutinho Santos; a Procuradora do Município, Heloísa Maria Teodoro Cunha; e os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali): Wagner Rodrigues Barros, Secretário Chefe de Gabinete; Alberto Sousa Brito, Secretário da Fazenda; Nahim Hanna Hallum Filho, Secretário de Administração; e Mariana Cardoso de Sousa, Controladora Interna do Município, além da representante do ISDG.

Irregularidades
A ação civil por atos de improbidade administrativa alega que os réus agiram "de forma associada e com o mesmo propósito de beneficiar o ISDG". Os autos questionam a celeridade incomum dos atos referentes ao Instituto: o ISDG foi criado em 27 de agosto de 2014. Em 29 de setembro do mesmo ano já havia sido qualificado como organização social pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali), critério para que pudesse concorrer ao gerenciamento e execução dos serviços de saúde do município de Araguaína.

Por outro lado, uma das concorrentes à qualificação como organização social, que teve seu pedido indeferido, apresentou recurso à decisão, que nunca foi julgado. Pela pendência, a licitação para a contratação da entidade gestora dos serviços de saúde do município teria que ser suspensa, segundo determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o que não ocorreu.

Por ser recém-criado, o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento de Gestão não conseguiu comprovar que possui experiência na área de saúde, pré-requisito para sua contratação. Em depoimento na Câmara de Vereadores, um dos administradores do ISDG confirmou que a entidade ainda não havia atuado na área de saúde.

Também é citado na ação civil que a contratação do Instituto ocorreu sem consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde, procedimento exigido pela lei federal nº 8.142/1990, que trata sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda chama a atenção o fato de que a Promotoria de Justiça tentou localizar as dependências físicas do ISGD, que tem endereço cadastrado na cidade de Goiânia. No entanto, em contato telefônico com a recepcionista do prédio localizado no endereço informado, foi prestada a informação de que nunca existiu no local nenhuma entidade com o nome do Instituto.

Diante dos fatos, o Ministério Público chegou a recomendar ao município que não firmasse contrato com o Instituto, não sendo atendido pelo poder público.

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