Foto: Ronaldo Mitt |
Da Redação
A ação civil pública, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi, tem por base a manifestação de diversos idosos, que foram ao Ministério Público buscar a garantia de seus direitos.
A Constituição Federal estabeleceu gratuidade no transporte coletivo urbano a todos os maiores de 65 anos. Regulamentando esse direito, o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) normatizou que para ter acesso ao benefício basta apresentar documento pessoal que comprove a idade.
Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotora de Justiça Jussara Barreira Silva Amorim entrou em contato com a empresa para reclamar da situação ilegal. Em resposta, a Transportadora Goiás disse que disponibiliza dois assentos para idosos e que, no seu entender, estaria cumprindo os dispositivos legais.
Porém, a limitação de duas vagas gratuitas para idosos existe apenas no transporte intermunicipal de passageiros, segundo estabelece a Lei Federal 10.741/2003. Nesse caso, havendo número superior de pessoas com mais de 65 anos interessadas em viajar, deve-lhes ser assegurado desconto de 50% no valor da passagem.
O município de Gurupi, que concedeu a exploração do serviço de transporte coletivo urbano à Transportadora Goiás, tem se mantido inerte perante a ilegalidade, ressalta a ação movida pelo Ministério Público.
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