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Da Redação
A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa de Weder Pablo de Oliveira, condenado pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas. Weder foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.125 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo. Por não haver prova de que Weder exercia atividade lícita compatível com seu patrimônio e estilo de vida, foi decretada a perda de seus bens em favor da União por terem sido adquiridos com dinheiro proveniente de atividade criminosa.
Condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão e 933 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo, que foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, Weber teve sua pena majorada após recurso do Ministério Público Federal no Tocantins, autor da ação penal. A defesa do condenado apresentou então os embargos de declaração, alegando em síntese que houve omissão quanto à fixação da pena-base além do mínimo legal.
Após análise do acórdão embargado, a terceira turma do TRF-1 não verificou a omissão apontada pela defesa do condenado, uma vez que o acórdão apreciou todas as questões necessárias à solução da controvérsia. Embora a solução jurídica apresentada tenha sido diversa da pretendida pela defesa, a omissão alegada pelo embargante não existe.