O Ministério Público Estadual (MPE) acusa a Prefeitura de Araguaína de descumprir a liminar que obriga o município a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor da Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2013. A decisão, de 28 de março deste ano, foi proferida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, que considerou que a base de cálculo aprovada este ano causou uma elevação abusiva do tributo.
Da Redação
Segundo o promotor de justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, em petição encaminhada nesta quarta-feira, 29, à 1ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura vem cobrando o IPTU com base na planta de 2014 de forma "mascarada". Alzemiro lembra que a planta de 2014 "sofreu máculas e vícios em sua elaboração".
O MPE pede à Justiça que multe o prefeito Ronaldo Dimas (PR), no valor de R$ 5 mil, para cada dia de descumprimento da liminar. Além disso, o Ministério Público solicita a suspensão da cobrança do IPTU com base na planta de 2014 e o ressarcimento do valor pago a mais pelos contribuintes, que deverão ser informados sobre a revisão do valor através de nota de esclarecimento. A medida valeria tanto para o ressarcimento daqueles que já efetuaram o pagamento do imposto quanto para o cálculo do imposto dos que ainda estão inadimplentes.
Por fim, a promotoria pede ao Judiciário que obrige o município a apresentar planilha detalhando todos os pagamentos de IPTU realizados desde a concessão da liminar, bem como detalhando a inclusão de contribuintes inadimplentes inscritos na dívida ativa.
Prefeito pode ser multado por descumprir decisão da Justiça sobre IPTU
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