Ao julgar irregular, inverídica e eivada de artifícios de trucagem e montagem uma propaganda da coligação "A Experiência Faz a Mudança" o desembargador Eurípedes Lamounier concedeu direito de resposta ao governador e candidato à reeleição pela coligação "A Mudança que a Gente Vê", Sandoval Cardoso (SD), no programa de rádio do candidato Marcelo Miranda (PMDB). A resposta será de um minuto no início do programa desta quarta-feira, 17.
Da Redação
"No período da propaganda eleitoral, críticas, mesmo que acerbas, não são vedadas, porém, não podem elas descambar para a ilegalidade, para a calúnia, difamação ou injúria, pois, assim agindo, mister a intervenção desta Especializada para por as coisas no seu devido lugar", anota o magistrado na decisão publicada às 18h55 desta terça-feira.
O desembargador afirmou que, sem dúvida, a propaganda veiculada no rádio valeu-se dos "artifícios da trucagem e da montagem, buscou incutir no eleitorado, em forma de paródia, qualidades negativas do candidato". Baseado no parecer do Ministério Público Federal (MPF), Lamounier classificou de "tanto rudimentar" o artifício usado pela coligação com o intuito patente de desvirtuar a realidade.
Sandoval ganha mais um direito de resposta no programa eleitoral de Marcelo Miranda
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