A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond aplicou multa de R$ 100 mil reais ao candidato Marcelo Miranda (PMDB), da coligação "A Experiência faz a mudança" por descumprir decisão da Justiça Eleitoral.
Da Redação
A propaganda, que havia sido suspensa por decisão do TRE-TO no início do mês, foi divulgada irregularmente novamente entre os dias 13 e 18 de setembro. "Mostram-se (o candidato e a coligação), portanto, renitentes e afrontam a autoridade da decisão judicial, acreditando na ausência de coerção que lhe dê efetividade. Isso fica bem claro da análise do argumento por eles apresentados", anotou a juíza.
De acordo com a sentença, publicada nesta quarta-feira, às 17h50, os condenados descumpriram por seis dias, liminar que o proibia de divulgar irregularmente pesquisa de intenção de votos no horário eleitoral de rádio. Além disso, a magistrada estipulou multa de R$ 50 mil para cada dia que a coligação fizer nova divulgação da propaganda a partir desta quarta, 24.
Marcelo Miranda é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por desobedecer Justiça Eleitoral
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