O candidato a deputado federal Freire Júnior e sua coligação "A Experiência Faz a Mudança I" foram obrigados a conceder o direito de resposta, no bloco do dia desta quinta-feira, na propaganda eleitoral destinada aos deputados federais. A decisão é do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) desembargador Ronaldo Eurípedes que condenou o candidato e coligação, nesta quarta-feira, 24, por invasão de horário destinado à inserção de propaganda dos deputados federais.
Da Redação
O magistrado considerou que candidato desvirtuou o horário destinado à propaganda na tentativa de caluniar o candidato a governador pela coligação "A Mudança que a Gente Vê", Sandoval Cardoso, e por divulgar informações sabidamente inverídicas referentes a situação da saúde no Estado do Tocantins.
"Ao analisar o conjunto tenho que a propaganda extrapolou os limites da crítica meramente política, resvalando para ofensa apta a atingir a candidatura do representante, isto é, sua credibilidade perante o eleitorado, razão pela a qual deve ser assegurado o direito de resposta reclamado na inicial", anotou o desembargador. A veiculação do direito de resposta será no início do programa da coligação do condenado.
Decisão anexa e neste link http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/Despacho?sqAnd=3285954
Freire Júnior é condenado a ceder direito de resposta a Sandoval
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