No Tocantins, a Justiça Federal condenou uma servidora pública do município de Aparecida do Rio Negro por receber indevidamente o benefício do Programa Bolsa-Família. A sentença foi proferida, nesta quinta-feira, 28, pelo juiz federal Adelmar Pimenta.
Da Redação
Condenada 02 anos e 08 meses de reclusão, Iolete Aquino Feitosa, deverá ainda efetuar a reparação do dano no valor mínimo de R$ 2.016,00 e pagar 80 dias-multa à base de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Como efeito da condenação a servidora perderá o cargo público e terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
De acordo com a Ação Penal, Iolete era autorizada a manejar o sistema informatizado “CAD-ÚNICO” e, neste Sistema, efetuou a renovação de seu cadastro, omitindo informações relevantes de modo a obter valor indevido mediante fraude.
Em seu depoimento, a servidora confessou a autoria do delito e afirmou que recebeu o benefício de R$ 112,00 por mês durante um ano e meio, enquanto ocupava o cargo de servidora comissionada no Município.
Para a Justiça Federal a conduta da condenada tem elevada culpabilidade por ter se aproveitado do cargo de encarregada dos cadastros do Bolsa-Família para se incluir indevidamente no rol dos beneficiários.
Por atender aos requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em pagamento do montante de 5 mil reais e prestação de serviços à comunidade. Como a sentença é de 1ª instância, ainda cabe recurso.
Servidora pública é condenada por recebimento indevido de Bolsa Família
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