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Da Redação
O relator do parecer que julgou a elegibilidade de Marcelo Miranda, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, pediu o deferimento do registro do candidato a governador não reconhecendo o pedido de impugnação. O jurista entendeu a decisão da juíza relatora em substituição Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), que concedeu a liminar pleiteada pelo ex-governador Marcelo Miranda em Mandado de Segurança contra o Decreto Legislativo que julgou suas contas, de 2009, irregulares.
Ainda na mesma sessão, o TRE julgou improcedente, por quatro votos a dois, o pedido de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, solicitado pela coligação dos candidatos governistas, e considerou legal a convenção do PMDB que deliberou pelas candidaturas do ex-governador Marcelo Miranda para o governo e a reeleição da senadora Kátia Abreu. A decisão vem ao encontro da decisão da juíza da 20ª Vara Cível de Brasília, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, que já havia considerado legítima a intervenção da Comissão Executiva Nacional do PMDB no Estado do Tocantins, bem como legal a sua convenção. A Coligação a Experiência Faz a Mudança teve quatro votos favoráveis a dois pela corte.
Fonte: Da Assessoria