"Marcelo Miranda está inelegível", declara Álvaro Manzano, procurador regional eleitoral
Tocantins 24h
O candidato a governador pela coligação "A Experiência Faz a Mudança", Marcelo Miranda (PMDB), está, sim, inelegível. Foi o que concluiu o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano nas alegações finais que fez às ações de impugnação movidas pela coligação governista "A Mudança que a Gente Vê" e pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE). 


Da Redação

Miranda está inelegível por causa da condenação do Reced - Recursos Contra a Expedição do Diploma. O ex-governador foi cassado em 2009. A rejeição das contas pela Assembléia Legislativa, também.

Manzano pede que a liminar do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da decreto legislativo da AL "não deve ser considerada para fins de afastar a inelegibilidade" do ex-governador.

Em relação ao Rced, as alegações de Manzano nas ações dizem que Marcelo está enquadrado na alínea "d" da lei 64/90 e da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), não na "j", da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), como afirma a defesa. Na alínea "d", a inelegibilidade deve ser considerada nas oito eleições que se realizarem após o ano do pleito sobre o qual se refere a condenação (2006). Assim, conforme o MPE, se aplica também às eleições de 2014.

A alínea "j" conta o prazo a partir da data da eleição. Assim, na interpretação da defesa do ex-governador, ele estaria elegível porque, como a eleição de 2006 foi em 1º de outubro, então, Marcelo teria condições de disputar a partir do dia 2 de outubro de 2014. Já que a eleição deste ano é no dia 5 de outubro, entendem os advogados dele, o peemedebista poderia se candidatar.


MAIS ABSURDA

O procurador ressaltou que a situação de Marcelo é ainda "mais absurda", já que o mandado de segurança foi impetrado no dia 11 de julho, "isto é, após o término do prazo de registro". A liminar foi concedida dia 15 de julho, dez dias depois do encerramento do prazo de registro de candidatura.

Assim, Manzano reafirmou que a liminar não deve ser aceita para considerar a inelegibilidade do ex-governador. "Ressalta-se, ainda, que tal interpretação, por permitir que candidatos que tenham vida pregressa desabonadora possam concorrer a cargos eletivos, após lançarem mão de artifícios processuais para evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade, acabaria por atentar contra os mais elevados valores constitucionais, considerando-se que as inelegibilidades fundamentadas na probidade administrativa e na moralidade exigida para o exercício do mandato e de natureza eminentemente preventiva e protetiva, existem para assegurar a solidez do Estado Democrático de Direito, a Democracia Representativa e o Princípio Republicano." 

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