Por Mariana Jungmann - Agência Brasil
A votação foi a última da noite e de antes do recesso branco do Congresso, que só voltará a se reunir no dia 5 de agosto. De acordo com o texto, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto também estabelece como competência geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Estão incluídos os bens de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta estabelece ainda que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. De acordo com o projeto, a corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
A proposta aprovada hoje permite a criação de guarda municipal, subordinada ao regime da lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.