Foto: Web |
Da Redação
A ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, é embasada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta um déficit nas contas públicas de R$ 284.347,80, referente ao ano de 2007, montante considerável para a dimensão do município. Naquele ano, para cada R$ 1,00 de dívida, a prefeitura dispunha de apenas R$ 0,11 para pagamento.
Na época, o TCE emitiu informações bimestrais (abril, junho, agosto e outubro de 2007, por meio do sistema LRF-Net.) de que a receita arrecadada era inferior à prevista, o que poderia comprometer a regularidade no fechamento das contas públicas. O ex-prefeito, porém, não teria reduzido as despesas, descumprindo o art. 9º da LRF. Além de gastar mais que a arrecadação, gerando o déficit, o prefeito cancelou restos a pagar no valor de R$ 76.472,42.
O Ministério Público sustenta que houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa, requerendo a condenação do ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, perda de função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (Flávio Herculano)