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Da Redação
No pedido, o Município alegou e comprovou que duas ocorrências de acidente não foram atendidas em decorrência da greve e que pela falta dos servidores responsáveis pelas salas de imunizações nas UBS’s muitos medicamentos poderiam se perder, gerando um prejuízo para o erário municipal assim como dano aos cidadãos que necessitem de atendimento.
De acordo com a decisão, caso os servidores não retornem imediatamente ao exercício de suas funções, os mesmos estão sujeitos a aplicação de falta por parte do Poder Executivo, sem prejuízo da instauração de processo disciplinar e posterior exoneração. A decisão liminar estabelece ainda uma multa no valor de R$ 50 mil, por dia de desobediência, ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Araguaína (Sisepar) e seu presidente, Carlos Guimarães Valadares, até o limite de R$ 500 mil.
A decisão determina também que o Sisepar mantenha todos os serviços ou atividades essenciais do Município, especialmente aqueles do SAMU, e foi baseada nos argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Município ao comprovar a transgressão da Lei 7.783/1989 pelos grevistas, conforme relatou e Desembargador Moura Filho.
A greve
Os servidores anunciaram a paralisação no último dia 2 de julho argumentando que a decisão só foi tomada porque os servidores não receberam nenhuma resposta quanto às reivindicações apresentadas ao poder municipal, entre elas:
- A conclusão do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Quadro Geral, Saúde, Administrativo e Educação;
- O Pagamento retroativo da Data-base 2013;
- Repasse de incentivos financeiros aos técnicos e condutores do Serviço de Atendimento Móvel de urgência (Samu);
- Retorno da insalubridade e periculosidade;
Na época a prefeitura anunciou que entraria com uma ação judicial declaratória da ilegalidade da greve.
Fonte: O Norte