TRE-TO acata parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e mantém inelegibilidade de Marcelo Lélis
Tocantins 24h
Distribuição excessiva de combustível durante campanha para prefeito de Palmas caracterizou abuso de poder econômico.
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidiu, por maioria, manter a sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral que condenou o pré-candidato ao governo do estado Marcelo Lélis à inelegibilidade por oito anos, devido à distribuição excessiva de combustível durante a campanha para prefeito de Palmas, em 2012. Também foi condenada Cirlene Pugliese, candidata a vice na chapa de Lélis. O fato caracteriza abuso de poder econômico.

Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO), a utilização de recursos financeiros de forma irregular e/ou ilícita em proveito ou prejuízo de determinada candidatura ou grupo político, com poder de influenciar na vontade do eleitor e no resultado das eleições, constitui abuso de poder econômico vedado pela legislação.

Coibir o abuso de poder econômico ou político tem como objetivo garantir a normalidade e a legitimidade das eleições a fim de tornar equilibrada a escolha dos candidatos, buscando assegurar que estes estejam num mesmo patamar na disputa eleitoral.

Segundo a prestação de contas oficial apresentada pelo então candidato à Prefeitura de Palmas em 2012, Marcelo Lélis, o gasto total de campanha foi de R$ 8.299.917,43 dos quais R$ 399.699,70 foram empregados no gasto com combustível, valor considerado abusivo pela PRE/TO devido às dimensões do município de Palmas.

Quanto ao fato dos gastos de campanha estarem dentro do limite informado pelo partido, o parecer considera que isto não afasta o abuso de poder econômico consistente na utilização de recursos materiais que podem comprometer a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O ato e a sua influência no pleito devem ser considerados de modo amplo, ou seja, é a concretização de ações que denotam mau uso de recursos patrimoniais disponibilizados ao agente.


A data de inelegibilidade passa a correr a partir de 2012, quando Lélis e Pugliese concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Palmas. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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