DPE/Dianópolis |
Por Alessandra Bacelar
Além disso, o Município deverá ainda, num prazo de 90 dias, regularizar todos os demais medicamentos e insumos. A carga horária da equipe do Programa de Saúde da Família deverá ser cumprida integralmente de 40 horas, abrangendo todos os profissionais, porém, será elaborado pela Coordenação do Programa um cronograma de trabalho, em um prazo de 10 dias, visando à adequação da carga horária e o desbloqueio de recursos destinados à saúde.
O Termo foi a medida encontrada pela Defensoria Pública em Dianópolis para solucionar a problemática, diante da situação apresentada pelos Assistidos, relatando que os atendimentos via Sistema Único de Saúde não teriam a qualidade e resolutividade esperadas, apresentando risco e danos, e ainda ferindo a dignidade das pessoas que precisam dos serviços e não têm condições de pagar. Pesava ainda contra o Município o bloqueio de repasse de recursos federais referentes ao piso da atenção básica, decorrentes das constatações das irregularidades no Programa Saúde da Família no município de Dianópolis.