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Por Flávio Herculano/MPE-TO
Voltada aos municípios de Tocantínia, Lajeado, Rio Sono e Lizarda, a recomendação aos prefeitos lembra que as festas e eventos promovidos pelo Município devem ser previamente comunicados à Polícia Militar. Caso existam áreas de banho, deve-se organizar uma equipe de supervisão, que atue sob orientação do Corpo de Bombeiros.
Ainda quanto à segurança, a recomendação lembra que as normas relativas à prevenção e aos procedimentos a serem tomados em casos de incêndio e pânico se aplicam, inclusive, a eventos realizados em locais abertos, onde haja aglomeração de pessoas.
O Ministério Público ainda ressalta que cabe aos municípios prestar assistência ao Conselho Tutelar, de modo a lhes garantir estrutura visível nos locais de festividade e veículo para locomoção.
No que se refere ao erário, a recomendação ressalta que a contratação de músicos e de estrutura deve obedecer à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a fim de que os gastos com essas ações não prejudiquem os investimentos em saúde, educação e outras áreas.
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Os municípios devem garantir publicidade à recomendação do MPE, destacando que qualquer denúncia pode ser apresentada à Promotoria de Justiça de Tocantínia, pelo telefone 63 - 3367.1250 ou por meio da Ouvidoria do Ministério Público, que pode ser acionada acessando o site www.mpto.mp.br.