Por Carlos Henrique Furtado
Segundo a Lei nº 10.520/2002 em seu artigo 4º, inciso V determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Publicado no Diario Oficial do dia 23/05 |
É inconcebível não ficar atento a prazos, demonstração de correria e lança suspeitas, mais uma vez, nas licitações dianopolinas.
Empresários palmenses tem reclamado que não conseguem participar das licitações em Dianópolis. Não conseguem retirar o edital, pedem informações à prefeitura via e mail e nunca são atendidos. A proteção às empresas que interessam a administração é grande. Isso chama-se manipulação de resultados.