Da Redação
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra sentença absolutória da Justiça Federal no Tocantins que rejeitou a ação penal proposta contra Ângela Marques Batista e Joel Rodrigues Milhomem, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), pelos crimes de gestão fraudulenta e peculato cometidos contra a instituição financeira. O MPF/TO requer a anulação da sentença para que se reinstaure o trâmite da ação penal em primeira instância.
A denúncia do MPF/TO foi rejeitada pela Justiça Federal em primeira instância sob o argumento de que o TRF da 1ª Região anulou todo o procedimento investigatório criminal que tinha por objeto a investigar os delitos de gestão fraudulenta e peculato no Igeprev, tornando com isso imprestáveis quaisquer documentos, dados e depoimentos colhidos naquela oportunidade. A medida do TRF-1 é consequência de habeas corpus proposto por Ângela com o objetivo de trancar o trâmite do procedimento instaurado na Procuradoria da República no Tocantins.
Em seu recurso, o MPF/TO considera que a decisão judicial merece ser reformada, pois durante a apreciação do habeas corpus não declarou a nulidade do procedimento investigatório criminal, salientando que a expressão nulo não foi redigida uma vez sequer em todo o voto do relator, no acórdão ou na ementa. Ao contrário, a turma do TRF-1 ordenou o trancamento do procedimento, facultando ao MPF/TO a requisição de inquérito policial, desde que os documentos sigilosos, cuja obtenção foi tida como ilegal, fossem retirados e devolvidos ao Banco Central do Brasil. O procedimento foi acatado pelo MPF/TO, que devolveu os documentos e solicitou a instauração de inquérito.
O recurso ministerial afirma que se as provas eram em princípio consideradas nulas, ainda assim não existiria razão para que contaminassem as demais provas obtidas em sede policial, como supôs a sentença da Justiça Federal no Tocantins.
Em última análise, nenhum dos documentos obtidos pela investigação criminal, tais como as oitivas de suspeitos e testemunhas e a requisição de documentos às entidades envolvidas, teve sua confecção ou existência desvendados em razão da prova tida como ilícita. Incidiria ao caso a teoria da descoberta inevitável. Quanto à apuração do crime de peculato com a quebra de sigilo bancário dos acusados, o recurso ressalta que o resultado destas investigações não foi influenciado pelas quebras anteriores.
O caso
No período compreendido entre 19 de dezembro de 2005 e 17 de janeiro de 2006, Ângela e Joel, na qualidade de presidente e diretor de Administração e Finanças do Igeprev, empreenderam 12 operações de compra de títulos do tesouro nacional – Série B (NTB), pelo valor máximo do dia, causando um prejuízo da ordem de R$ 28.726.437,97 à instituição. Ângela Marques Batista teria se apropriado de parte desses valores.
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