Da Redação
O ex-deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão e cumpre pena de 4 anos e 8 meses por corrupção ativa.
Preso em novembro de 2013, Genoino atualmente, por razões de saúde, cumpre pena em regime domiciliar provisório. Ele renunciou ao mandato, no ano passado, para evitar o processo de cassação.
O resultado do laudo da junta médica oficial, formada pelos médicos Luciano Janussi Vacanti, Fernanda Perez Cabral Furtado, Luis Gustavo Gomes Ferreira e Gerson Costa Rodrigues Filho, concluiu que o periciado não é portador de invalidez para atividades laborativas nem de doença especificada em lei do ponto de vista médico-pericial.
De acordo com o laudo, o periciado não apresenta, no momento, cardiopatia grave que resulte em incapacidade laborativa definitiva. O processo de aposentadoria, portanto, foi indeferido e arquivado.
Histórico do caso
Genoino entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez na Câmara no dia 4 de setembro do ano passado. Cinco dias depois a junta médica da Câmara examinou pela primeira vez o então deputado e definiu prorrogar sua licença por 120 dias, ou seja, até 6 de janeiro de 2014. O primeiro período de licença médica era de 24 de julho a 18 de setembro e foi concedido pelo próprio médico que realizou a cirurgia para corrigir uma dissecção da aorta em Genoino.
A licença foi prorrogada porque a junta médica decidiu aguardar a evolução do quadro de saúde do deputado ao longo do período pós-cirúrgico.
No dia 11 de fevereiro deste ano, a junta médica voltou a examinar Genoino, quando foi entregue aos médicos o Monitoramento Ambulatorial de Pressão Arterial (Mapa). No dia 25 de fevereiro, a junta médica solicitou ao ex-deputado a realização de uma angiorressonância de tórax. Esse exame foi entregue na semana passada. Agora, no dia 2 de abril, a junta médica entregou o laudo final do pedido de aposentadoria por invalidez. Com o indeferimento do pedido, a aposentadoria de Genoino não poderá ser integral.
Aposentadoria proporcional
O ex-deputado já possui uma aposentadoria proporcional adquirida pelo sistema misto – uma parcela referente ao Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC, Lei 7.087/82, art. 35, § único) e outra referente ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC, Lei 9.506/97, art. 1º, § 6º, inciso IV). A primeira parcela é de 52% do subsídio dos parlamentares (R$ 13.896,02) e a segunda parcela é de 22,86% do subsídio parlamentar (R$ 6.108,14), somando o valor total de R$ 20.004,16.
Com informações da assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados