Acordo entre MPF/TO e UFT retira exigência de experiência e reabre inscrições para cargos técnicos em educação
Tocantins 24h
Confira íntegra do novo cronograma com as datas de inscrição, que serão reabertas dia 10 de abril, e da aplicação das provas, dia 25 de maio.
Da Redação

A aplicação das provas objetivas para provimento de 221 vagas para cargos técnicos-administrativos em Educação da Universidade Federal do Tocantins (UFT) será no dia 25 de maio de 2013. A alteração da data é consequência de acordo firmado entre a UFT e O Ministério Público Federal no Tocantins, autor da ação civil pública requerendo a retificação do edital que rege o concurso para que deixe de exigir tempo mínimo de experiência como requisito para habilitação aos cargos de assistente em administração, desenhista-projetista, técnico em anatomia e necrópsia, técnico em audiovisual e assistente de laboratório. As provas estavam previstas para serem aplicadas dia 13 de abril.

No acordo, a UFT não questionou a constitucionalidade da lei nº 11.091/05, que prevê expressamente a exigência da experiência para os cargos citados, e firmou o acordo tendo em vista o risco de prejuízos ao concurso em decorrência de embate judicial. O acordo visa a preservação do interesse público, permitindo que o certame ocorra sem transtornos e garantindo a ampla participação de candidatos. O novo prazo de inscrição vai de 10 a 22 de abril para inscrições pagas e de 10 a 13 de abril para inscrições com isenção.

Entre outros tópicos, a UFT se compromete a reabrir o prazo de inscrições para os cargos citados, promover ampla divulgação da retificação do edital dando ênfase à não exigência do tempo mínimo de experiência como requisito para habilitação e cumprir o novo cronograma, parte integrante do acordo.

A universidade também deve avaliar, no prazo de três meses, se será exigido nos próximos concursos tempo mínimo de experiência profissional como requisito para habilitação aos cargos técnico-administrativos em Educação. Assim, o processo fica suspenso pelo mesmo período, para que a UFT informe sua decisão.

A assinatura e homologação do acordo não impedirão a propositura de outras ações civis públicas em face da UFT, caso a universidade insista em exigir nos próximos concursos tempo mínimo de experiência como requisito para habilitação aos cargos técnico-administrativos em Educação.

Acesse a íntegra do acordo e do novo cronograma.

Comentários

Deixe aqui sua opinião e comentários sobre essa matéria.

Postagem Anterior Próxima Postagem

POLÍCIA

meio ambiente