O governador Siqueira Campos sancionou a Lei no 2.820, que institui a Política de Turismo Sustentável do Estado, implantando no Tocantins, a partir de 31 de dezembro de 2013, o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Estratégico de Turismo, e também institucionalizando o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo, destinado a financiar os projetos e as atividades de interesse do desenvolvimento do turismo sustentável. A gestão, funcionamento e operacionalização são de competência da Agência de Desenvolvimento Turístico (Adtur). A Lei está publicada no Diário Oficial nº 4.037.
Da Redação
Há mais de 10 anos vinha sendo estudada a implementação de Lei para ser o instrumento de fortalecimento do desenvolvimento turístico em todas as regiões do Estado. Sua criação vai regulamentar a oferta dos serviços turísticos, estabelecendo padrões e normas de qualidade, estruturando o uso sustentável dos patrimônios naturais e culturais, a promoção e divulgação nacional e internacional dos atrativos, e a oferta de trabalho e emprego por meio do fomento às atividades e à qualificação da mão de obra.
A Política Estadual do Turismo Sustentável também propõe a organização do Calendário de Eventos Turísticos do Estado, o apoio à realização de eventos locais, nacionais, internacionais, a realização do Inventário do Patrimônio Turístico estadual, a fiscalização das atividades turísticas e a viabilizar a ampliação e a diversificação das linhas de crédito para empreendimentos ecoturísticos, de forma a propiciar condições para a competitividade dos mesmos.
Entre as atividades a serem exercidas pelo Sistema Estadual do Turismo estão a implantação, a adequação e a modernização de infraestruturas turísticas do Estado, propor o tombamento e a desapropriação de bens de interesse turístico, a criação de unidades de conservação, implantar a sinalização turística informativa, educativa e restritiva. Cabe à Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR elaborar o Plano Estratégico de Turismo.
A presidente da Adtur, Nilmar Ruiz diz que a sanção da Lei do Turismo estadual é bem vinda “no momento em que o Tocantins se consolida como uma nova fronteira de desenvolvimento e o turismo é um pilar importante para trazer prosperidade econômica e felicidade para nossa gente.”
O FUNDO
Constituem receitas do Fundo as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado; incentivos e compensações fiscais do Estado; subvenções, doações e auxílios disponibilizados pela União, Estados, municípios e por qualquer entidade pública ou privada, nacional, internacional ou estrangeira; parcerias e serviços prestados mediante convênio, contrato, acordo, ajuste ou tratado; operações de crédito e aplicações bancárias e retorno de financiamentos mutuados.
Governo institui Política Estadual de Turismo e cria Fundo Estadual de Desenvolvimento do setor
tocantins24horas.blogspot.com
0
Comentários