Prefeitura de Miracema tem que regularizar sua frota de transporte escolar até janeiro
Tocantins 24h
Na última quarta-feira, 11, o Juiz de Direito André Fernando Gigo Leme Netto, após análise do relatório de inspeção do Detran e de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) denunciando irregularidades existentes no serviço de transporte público escolar no município de Miracema do Tocantins, proferiu decisão acatando totalmente os pedidos liminares e impondo pena de multa diária à Prefeitura de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, caso suas determinações não sejam atendidas.

Da Redação

Visando garantir o direito das crianças e adolescentes de Miracema do Tocantins a um transporte escolar seguro e eficiente, o MPE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, por não ter obtido êxito no âmbito administrativo, ajuizou, em 5 de dezembro, ACP, com obrigação de fazer e antecipação dos efeitos da tutela, em face da Prefeitura local, citada na pessoa da Prefeita Magda Régia Silva Borba.

Motivou a ACP o relatório de vistoria da frota de veículos utilizados no transporte escolar de Miracema do Tocantins, encaminhado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), e a resistência da gestão municipal em acatar as recomendações expedidas pelo MPE.

No relatório do Detran constam inúmeras irregularidades pautadas na Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como, por exemplo, iluminação deficiente, ausência de equipamentos de segurança e não identificação do serviço via pintura específica.

Tais irregularidades, segundo a Promotoria, representam um desrespeito aos parâmetros constitucionais e ao que está disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto aos cuidados indispensáveis ao transporte escolar seguro do público infantojuvenil, garantindo-lhe acesso à educação.

Liminarmente, o Promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira pediu ao Judiciário que determinasse ao Município de Miracema do Tocantins a efetivação da manutenção da frota e a submissão da mesma à inspeção do Detran nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, para garantir a segurança necessária aos usuários do transporte público escolar no ano vindouro. Ao mesmo tempo, pediu que fosse exigida a adequação dos horários de embarque e desembarque com o horário escolar.

O Judiciário ainda analisará os pedidos definitivos do MPE que, em síntese cobram da gestão municipal de Miracema do Tocantins sua obrigação de adequar a frota escolar aos parâmetros estabelecidos na legislação vigente, bem como a adequação de horários deste serviço, compatibilizando-os com os de funcionamento das escolas.

A Promotoria pediu, ainda, que o Judiciário determine que a Prefeitura apresente ao MPE relatórios informando a frota própria e terceirizada utilizada pelo Município, as rotas dos veículos, com horários de embarque e desembarque, os recursos recebidos pela Prefeitura do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com a destinação que foi dada a estes no período de janeiro a dezembro de 2013.
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