Atendendo pedido do MPE, o Juiz de Direito Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito de Crixás do Tocantins, Silvanio Machado Rocha, pelo prazo de cinco anos. A decisão foi proferida no último dia 03, em função de ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-gestor no ano de 2008.
Da Redação
A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2011 e decorre da utilização de veículo público em benefício particular. De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi-TO, ¿no mês de julho de 2008, um veículo locado ao Município de Crixás foi utilizado, com autorização do então Prefeito Municipal, Silvanio Machado Rocha, para transportar o senhor José Aparecido Macedo ao Estado do Rio Grande do Norte¿.
O Juiz reconheceu que a utilização do veículo deu-se para fins particulares e condenou o ex-prefeito e o senhor José Aparecido Macedo por ato de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, decisão que é passível de recurso.
Após ação do MPE, Justiça suspende direitos políticos de ex-Prefeito de Crixás
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