A pedido do MPE a Justiça determinou que sejam atualizados, no prazo de 10 dias, informações sobre recursos e suas aplicações sobre Covid-19.
Da Redação/Tocantins 24 horas
A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) constantes em duas Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas contra o Governo do Estado e o Município de Palmas, no mês de março, e determinou aos requeridos que cumpram medidas recomendadas em Notas Técnicas emitidas pela Controladoria-Geral da União e insiram, no prazo de 10 dias, informações nas abas específicas da Covid-19 dos respectivos Portais da Transparência.
As Nota Técnicas individualizadas apontam diversas irregularidades contidas nas referidas abas dos Portais Transparência.
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Portal da Prefeitura de Palmas,TO |
As decisões foram proferidas pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, José Maria Lima, que destacou que a não publicação destas informações viola princípios constitucionais e que tais condutas devem ser combatidas, a fim de coibir eventuais manobras do Poder Público para praticar ilícitos decorrentes da pandemia da Covid-19, já que a Lei Federal nº 13.979/2020, sancionada, no início deste ano, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinado ao enfrentamento do coronavírus.
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Portal do Governo do Tocantins |
As Ações Civis Públicas foram assinadas pelo Promotores de Justiça Edson Azambuja e Thais Massilon, com o intuito de que os entes criassem as abas específicas nos portais, alimentando-os diariamente e apresentando de forma detalhada os valores orçamentários e a sua aplicação, em simetria ao que vem sendo realizado pelo Governo Federal e ao que prevê a Lei Federal nº 13.979/2020. (Denise Soares)