O governo Bolsonaro editou, na última sexta-feira (1), uma Medida Provisória (MP) que determina que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário.
*Da Redação/Tocantins 24h
O chamado imposto sindical deverá ser pago exclusivamente por boleto bancário ou meio eletrônico. A MPV 873 (que passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para tornar-se lei), altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição sindical já não era mais obrigatória desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Na prática, segundo o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou no Twitter, a MP "deixa ainda mais claro" que a contribuição sindical é facultativa. Para Marinho, a necessidade de editar o texto se deveu "ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança".
A determinação da equipe econômica é de que "a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico".
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
* com informações da Agência Brasil