Uma denúncia criminal do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa Antônio Ianowich Filho, o servidor efetivo do Legislativo Flávio Negreiros Alves e contra Danilo Parente Barros foi recebida pelo Poder Judiciário na quinta-feira, 7, encontrando-se em tramitação na 3ª Vara Criminal de Palmas.
Da Redação/Tocantins 24h
Os réus são acusados de terem formado uma associação criminosa com o objetivo de desviar e lavar dinheiro público da Assembleia Legislativa, agindo por meio da nomeação fraudulenta de servidor “fantasma” para partilhar posteriormente os salários recebidos. Pesa contra eles as acusações pelas práticas dos crimes de associação criminosa, peculato, fraude processual qualificada e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, em novembro de 2016 o então diretor-geral teria procurado o servidor efetivo Flávio Negreiros na intenção de montar o esquema de desvio e lavagem de dinheiro, tendo autorizado o servidor a procurar alguém que pudesse se associar a eles nas práticas criminosas.
Essa terceira pessoa foi Danilo Parente Barros, amigo de Flávio Negreiros. Dando efetividade às fraudes, Danilo foi nomeado, em 7 de dezembro de 2016, diretor de Modernização Tecnológica da Assembleia Legislativa, possuindo a nomeação data retroativa a 1º da janeiro do mesmo ano.
Apesar de Danilo Parente Barros nunca ter prestado qualquer serviço à Assembleia Legislativa, Antônio Ianowich teria expedido a assinado “declaração de exercício”, afirmando que o mesmo se encontrava em atividade desde 1º de janeiro, o que garantiu o pagamento retroativo dos salários e das vantagens do cargo. Também foram fraudadas 13 folhas de frequência, relativas ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.
As práticas criminosas causaram dano ao erário no montante de R$ 173.054,72. Deste valor, Danilo Parente teria sido orientado por Flávio Negreiros a sacar R$ 90 mil, valor que foi entregue e partilhado com Antônio Ianowich e Flávio Negreiros.
O esquema só foi desconstituído em janeiro de 2017, quando a imprensa questionou a nomeação do diretor com caráter retroativo de um ano.
A partir disso, com a finalidade de camuflar as práticas ilegais, foi expedido comunicado por Antônio Ianowich tentando justificar que houve um erro na nomeação, no que se refere à retroatividade, e que a data correta, para efeitos financeiros, seria 1º de novembro de 2016. As folhas de frequência referentes ao período compreendido entre janeiro e outubro de 2016 também foram subtraídas da Assembleia Legislativa, porém existiam cópias destes documento no setor de recursos humanos da Casa de Leis.
A denúncia criminal tem por base inquérito da Polícia Civil e foi proposta pelos promotores de Justiça Edson Azambuja e Octahydes Ballan Júnior.
Improbidade
O Ministério Público também ajuizou, na quinta-feira, 7, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três requeridos, pelos mesmos fatos, na qual é requerida a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, inclusive o ressarcimento dos valores subtraídos. (Flávio Herculano)