O promotor Lissandro Aniello Alves Pedro propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa e nepotismo contra o prefeito de Novo Jardim, Antônio Arlindo Cipolatto e mais quatro empresas. Além do prefeito são citadas quatro empresas: João Batista Alves Ferreira (Oficina do Batista), Construmaq Serviçõs e Locações de Máquinas Ltda, de Luís Eduardo Magalhães; Viva Transportes e Terraplanagem Eirelli, de Luís Eduardo Magalhães; Nova Transportes e Turismo-ME, de Luís Eduardo Magalhães.
Carlos Furtado/Tocantins 24h
Improbidade Administrativa, que qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause dano ao patrimônio público é ato de improbidade.
Segundo denúncia apresentada ao Ministério Público o prefeito em conluio com os demais representados, agiu de má-fé ao fraudar licitação pública do referido município, através de locação irregular de veículos, execução e manutenção de estradas, manutenção de veículos e nepotismo.
A empresa Viva Transportes fez contrato de locação de veículos com a Prefeitura de Novo Jardim, região sudeste. Acontece que a empresa não pode trabalhar com locação de veículos já que tem como objeto em seu contrato social o transporte rodoviário de cargas intermunicipais, interestaduais e internacionais; locação de máquinas equipamentos e implementos agrícolas e agropecuários; serviços de carga e descarga, serviços de terraplenagem. Além disso não é proprietária de nenhum veículo contante na relação de locação pelo município.
O capital social integralizado é de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais) a responsabilidade da empresária é restrita ao valor do seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital social. De acordo com extrato de contrato o valor contratado pelo município de Novo Jardim/TO foi de R$ 969.991,20 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Na Receita Federal a empresa consta como suspensa.
Já com relação a empresa Construmaq Serviços e Locação de Máquinas Ltda prestou serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução completa de bueiro na estrada vicinal que liga ao assentamento de Novo Jardim/TO, utilizando do maquinário, mão de obra (funcionários), combustível, do município.
Promotor Lissandro AnielloAlves Pedro |
A Nova Transportes e Turismo participou de licitação junto a prefeitura, mas ocorre que a empresa pertence a neta do prefeito Arlindo.
Nepotismo na administração de Novo Jardim também é denunciado pelo promotor. Segundo ele parentes foram contratados para ocupar funções de secretários: Ligiane de Carvalho Cipolatto – neta do prefeito municipal; João Luís Morais – genro do prefeito municipal; Soeni Cipolatto Morais – filha do prefeito municipal.
Uma regra adotada pela prefeitura, segundo a ação, é o fracionamento da despesas para fugir do processo licitatório. A não realização da licitação nas hipóteses exigidas por lei (ausentes, portanto, os elementos previstos nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/90) causa dano ao erário presumido, na medida em que impede a administração pública de contratar proposta mais vantajosa. Ademais, ofende ainda os princípios da administração pública, tais como a legalidade, impessoalidade e eficiência. Assim, ao invés de efetuar uma compra programada de determinado material, mediante procedimento licitatório (o que seria o adequado), o administrador opta por fragmentar a aquisição em pequenas compras, para que o valor individual de cada uma delas esteja abaixo do limite de R$8.000,00, oportunizando, destarte, a dispensa de licitação.
Com tudo isso conclui: "Demonstrada, portanto, a ocorrência de ato de improbidade por dano ao erário, em razão de ter o Demandado agido de má-fé para beneficiar parentes no processo licitatório. O prefeito agiu em desacordo com a lei em duas oportunidades. A primeira refere-se à fraude à licitação, privilegiando empresas em detrimento de outras. A segunda reside na ocupação de cargos públicos exercidos por pessoas com grau de parentesco ao do agente público, ocasionando nepotismo.
E finaliza : "Nota-se que a fraude no processo licitatório, ocasionou prejuízos ao Município, considerando o dolo do gestor em beneficiar particular específico, devendo o dano ao erário ser devolvido ao cofre público, aplicando-se as penas da improbidade administrativa".
Leia a ação proposta pelo promotor Lissandro Aniello Alves Pedro
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