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Da Redação
Além da suspensão da greve a desembargadora acatou o pedido de intervenção da Polícia Militar “em caráter excepcional e subsidiário”. E destaca que a Constituição Federal assegura o direito de greve, mas que a Legislação garante o direito à segurança e à dignidade da pessoa humana. Maysa Vendramini determina : o início ou encaminhamento a todas as investigações criminais; o pleno funcionamento de todas as delegacias, inclusive as especializadas; o pleno funcionamento do instituto de identificação; o funcionamento do sistema penitenciário e prisional; a integralidade da escolta de presos para audiências, hospitais e consultas ambulatoriais; o atendimento aos advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, juízes, oficiais de Justiça de forma adequada e contínua; e o direito de visitas aos detentos e a integralidade física destes e seus familiares.
Sobre as reivindicações
A desembargadora "ajuizou as competentes ações diretas de inconstitucionalidade, bem como suspendeu tais atos tidos como nulos”, se referindo as concessões de vantagens, e diz que "tais concessões de vantagens se mostraram cristalinamente inconstitucionais, em especial por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)".