MPE requer recuperação da TO-336 no trecho entre Guaraí e Pedro Afonso
Tocantins 24h
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, ingressou, nesta quinta-feira, 5, com uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins e o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Tocantins (Dertins), em que requer a recuperação urgente da rodovia TO-336, no trecho compreendido entre os municípios de Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Tupirama do Tocantins e Pedro Afonso.
Da Redação

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, autor da ação, a rodovia encontra-se em "péssimo estado de conservação", no que se refere à malha asfáltica, à sinalização e à conservação do acostamento, colocando em risco a vida de condutores e passageiros, assim como da comunidade do entorno, que muitas vezes precisa se deslocar de bicicleta pela estrada. A via, que possui ligação com a BR-235, apresenta grande fluxo de veículos leves e pesados.

"São buracos na pista e grandes valetas nos acostamentos, obrigando os condutores a desviarem, inclusive pela contramão, o que aumenta riscos de acidentes", cita a ação civil pública, que tem anexados diversos boletins de ocorrência relacionados a acidentes de trânsito, cuja precariedade da rodovia teria contribuído para que eles viessem a ocorrer.

Também é citado que a sinalização, tanto vertical (por meio de placas) quanto horizontal (pinturas na pista) está danificada e até mesmo invisível em alguns trechos.

Recuperação
Segundo o Promotor de Justiça, a recuperação do asfalto, quando ocorre, se dá por meio de uma "operação primitiva": os buracos são tapados superficialmente, com uma simples pá, sem o uso de rolos ou qualquer equipamento que faça a compressão da massa asfáltica. Ele também cita que em 2014 a rodovia passou por operação "tapa-buracos", mas que, devido à técnica precária, os buracos voltaram a aparecer cerca de 15 dias depois. As chuvas do atual período agravaram a situação.

Liminar
A ação civil pública requer a concessão de liminar que determine o início da recuperação da rodovia no prazo de 15 dias, devendo recair multa sobre o Governador do Estado e o diretor-geral do Dertins, em caso de descumprimento. A recuperação deve envolver os serviços de recapeamento da pista, drenagem, recomposição do acostamento e sinalização vertical e horizontal.
أحدث أقدم

POLÍCIA

meio ambiente