PRE pede também investigação judicial eleitoral contra Sandoval Cardoso e o vice Ângelo Agnolim
Tocantins 24h
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Segundo a ação contra Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolim, os dois então candidatos incorreram em manifesto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2014 utilizando-se do Programa Pró-Município, que tem como objetivo principal a recuperação da malha asfáltica urbana de todos os municípios do estado. Sandoval e Agnolin também teriam concedido benefícios a servidores públicos para beneficiar suas candidaturas, além de distribuir combustíveis de forma indiscriminada, realizar gastos por meio de caixa dois e utilizar servidora pública para prestar serviços advocatícios em sua campanha.




 DA Redação

A conotação do uso eleitoreiro do Pró-Município é demonstrada na ordem de realização das obras, definida conforme a população dos municípios. A prioridade dada às cidades com maior número de eleitores reflete o real objetivo de trazer a simpatia do eleitorado à campanha de reeleição de Sandoval e seu vice Agnolin. Segundo a ação, este tipo de obra chama a atenção e causa impacto no eleitorado por constituir poderoso fator de marketing, utilizado nos programas eleitorais e na publicidade institucional para incutir no eleitorado a ideia de que a obra era realizada pelo então gestor, candidato à reeleição.


Além de angariar a simpatia do eleitorado diretamente, o programa foi utilizado para pressionar prefeitos tocantinenses a aderirem à campanha dos investigados, conforme demonstra representação de diversos prefeitos relatando a ocorrência de pressão para apoiar a candidatura de Sandoval Cardoso a fim de obter os benefícios do programa.

Às vésperas das eleições, Sandoval Cardoso concedeu vantagens como aumentos salariais, acréscimos em gratificações e reenquadramentos a quase seis mil servidores públicos das carreiras da Polícia Civil, Defensoria Pública Estadual, Agência de Defesa Agropecuária, Receita Estadual e Secretaria da Saúde, em franco abuso de poder político. A ação enfatiza que não se está discutindo o acerto ou não da concessão do aumento salarial, e sim contestando a data em que este foi concedido, às vésperas das eleições e com nítido caráter eleitoreiro.


A ação também ressalta como claro abuso de poder econômico a distribuição de combustível em quantidade expressiva e de forma indiscriminada a centenas de eleitores, para que manifestassem apoio às candidaturas de Sandoval e Agnolin durante a realização de carreatas. Em uma das distribuições maciças de combustível comprovadas pelas Promotorias Eleitorais, Polícia Federal e PRE/TO, foi constatada a grande quantidade de servidores públicos estaduais em dia e horário normal de expediente, o que leva a crer que tais pessoas foram dispensadas para realizar atos de campanha e configura também abuso de poder político.


Os vultosos gastos em combustível foram omitidos da prestação de contas dos investigados e quitados com dinheiro em espécie sem transitar na conta específica de campanha, fato que evidencia a utilização de caixa dois de campanha. De acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, com as alterações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a ação requer a inelegibilidade de Sandoval Cardoso e Angelo Agnolin pelo período de oito anos.

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