Foto: Luciano Bergamaschi/Futura Press |
Da Redação
No caso de ultrapassagens, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. Para ultrapassagens em local proibido, o valor será reajustado em 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Com a nova lei, os rachas que terminarem em mortes poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão - ou três anos, para casos sem vítimas, com multa que vai dos R$ 574,62 atuais para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
As infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
"O objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação, informou o Denatran em nota. No texto, o órgão diz ainda que pretende "incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura".
A fiscalização será feita "onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento", informou a Polícia Rodoviária Federal, já que pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade.
(Com informações do jornal O Globo)