Justiça condena coligação de Marcelo por panfleto contra Sandoval Cardoso
Tocantins 24h

Em mais uma decisão contra práticas da ‘velha política’ de propaganda ilegal da coligação "A Experiência faz a Mudança" o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ronaldo Eurípedes determinou que a coligação de Marcelo Miranda suspenda a distribuição de panfleto jogando sobre os adversários a autoria da prisão de quatro pessoas e apreensão de avião com R$ 504 mil em Piracanjuba (GO).
Da Redação

A coligação de Miranda, ressalta o desembargador na decisão, insiste em descumprir ordens judiciais do TRE de parar de divulgar propagada contendo esta mensagem inverídica. No caso, o panfleto contém trechos de entrevista forjada com Douglas Marcelo Alencar Schmitt, um dos acusados da prática de caixa 2 para o PMDB, partido de Miranda, preso com os R$ 504 mil no dia 18 de setembro.

"Ocorre que a atitude (de Miranda) em transformar parte da entrevista em folhetim, caracterizou não só a irregularidade da propaganda eleitoral, como descumprimento de decisão proferida anteriormente", afirmou o magistrado, que remeteu o processo para o Ministério Público Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF).

Eurípedes também deu 24 horas para a coligação de Miranda se defender, prazo em que também aguardará parecer do MPF e irá analisar o pedido de busca e apreensão do material no julgamento final.

Eis a decisão: http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/Despacho?sqAnd=3292580

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