Cada zona eleitoral decidiu em relação a comercialização de bebidas alcoólicas durante a eleição. Em Dianópolis, 25º Zona Eleitoral, o Juiz Eleitoral, Jossanner Nery Luna, decidiu que a proibição de comercialização será das 6h até às 18h do domingo.
Por Carlos Henrique Furtado
Treze zonas eleitorais já haviam decidido que a proibição de comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, será a partir das 18h do sábado (4) até às 18h do domingo (5).
Em Dianópolis, a portaria nº 116/2014, publicada no dia 02 de outubro, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, eventos e locais públicos a partir das 06h até às 18h do domingo.
Portanto no sábado, 4, até às 5h59min de domingo, está liberada comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
ELEIÇÕES 2014: Em Dianópolis a Lei seca será apenas no domingo
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