Da Redação
A propaganda ilegal, veiculada no rádio durante o dia 25 de agosto, contém trucagem, o que é proibido pela Lei das Eleições. Para magistrado a inserção promoveu "desvirtuamento da realidade" e induziu "a erro o eleitor, especialmente aquele menos informado". No domingo, a juíza federal Denise Drumond já havia mandado retirar do ar propagando com a mesma ilegalidade.
"O uso da manifestação original do militante ou candidato, por meio de áudio, é permitido, mas não sua imitação por meio de trucagem, falseando a realidade ao eleitor", afirma o desembargador na decisão (anexada).